eleições 2026

Entenda como a Legislação Eleitoral regulamenta as pesquisas de voto

Confira os requisitos jurídicos e as sanções previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral para levantamentos divulgados durante a corrida eleitoral

O registro no sistema do TSE exige a apresentação de um conjunto detalhado de informações sobre o levantamento -  (crédito: Agência Brasil)
O registro no sistema do TSE exige a apresentação de um conjunto detalhado de informações sobre o levantamento - (crédito: Agência Brasil)

Com a aproximação das eleições, as pesquisas de intenção de voto se tornam protagonistas no debate público. No entanto, para que um levantamento seja divulgado, ele precisa seguir regras rigorosas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, garantindo transparência e confiabilidade ao processo. O objetivo é evitar a manipulação de dados e assegurar que o eleitor tenha acesso a informações claras e verificáveis.

Qualquer empresa ou instituto que realize uma pesquisa eleitoral para divulgação pública deve registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com antecedência mínima de cinco dias da publicação. A ausência desse registro impede que os resultados sejam veiculados em qualquer meio de comunicação.

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O que a lei exige?

O registro no sistema do TSE exige a apresentação de um conjunto detalhado de informações sobre o levantamento. Essa medida permite que qualquer cidadão, partido político ou candidato possa fiscalizar a metodologia e a origem dos dados. Os principais requisitos são:

  • Contratante: quem pagou pela realização da pesquisa e o número do CPF ou CNPJ.

  • Origem dos recursos: a fonte do dinheiro utilizado para financiar o levantamento.

  • Metodologia: o plano amostral, a ponderação por sexo, idade, grau de instrução e nível econômico, além da margem de erro e do nível de confiança.

  • Período de realização: as datas exatas em que os eleitores foram entrevistados.

  • Questionário: o formulário completo com todas as perguntas feitas aos participantes.

  • Responsável técnico: o nome e o número de registro no Conselho Regional de Estatística (CONRE) do profissional que assina a pesquisa.

Quais são as penalidades?

A divulgação de uma pesquisa sem o prévio registro no TSE é considerada uma infração grave. A lei prevê a aplicação de uma multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410 para os responsáveis pela publicação, incluindo o veículo de comunicação que a divulgou. A penalidade pode ser aplicada mesmo que a pesquisa tenha sido realizada de forma correta.

Além da sanção financeira, a legislação eleitoral classifica como crime a divulgação de pesquisas fraudulentas, ou seja, com a manipulação intencional de dados para beneficiar ou prejudicar um candidato. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a um ano, além de multa. As regras visam proteger a integridade do processo democrático e a livre formação da opinião do eleitor.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 26/08/2026 23:45 / atualizado em 26/08/2026 23:46
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