judiciário

Restrições de acesso a dados do Coaf atingem CPIs

Moraes impõe mais rigor para repasse de relatórios de inteligência financeira, inclusive quando pedidos por comissões parlamentares de inquérito

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Moraes citou uma "epidemia" na utilização de RIFs: "Expressão que, longe de ser retórica, revela a disseminação estrutural da prática" - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu, nessa sexta-feira, seis requisitos obrigatórios para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) forneça Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) a órgãos de persecução penal e administrativa, sob pena de nulidade das provas obtidas.

A partir de agora, o acesso aos RIFs só será permitido mediante a existência de um inquérito ou procedimento investigatório formalizado, com a identificação clara do investigado e a apresentação do ato de instauração.

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As exigências de fundamentação estendem-se também ao Poder Judiciário e às CPIs, que não podem requisitar dados para procedimentos preliminares, como "Notícias de Fato" ou sindicâncias não punitivas. Com isso, busca-se garantir que o sigilo financeiro seja quebrado apenas dentro de um contexto probatório robusto e justificado.

O objetivo central é conter o uso desvirtuado desses relatórios, para fins de extorsão e constrangimento, prática descrita por autoridades como uma "epidemia" de investigações informais.

"É precisamente em hipóteses dessa natureza que se impõe a atuação desta Suprema Corte, não para inviabilizar a persecução penal legítima, mas para assegurar que instrumentos de natureza excepcional não sejam convertidos em mecanismos ordinários de investigação indiscriminada", destacou o magistrado no documento.

Segundo o ministro, os RIFs não são "documentos administrativos comuns", mas "produtos de inteligência estatal qualificada" que revelam padrões de comportamento econômico e produzem "impacto significativo na esfera da privacidade". A autoridade solicitante deve demonstrar a necessidade concreta do acesso, ficando proibida a utilização de dados para fins genéricos ou exploratórios.

A nova diretriz veda expressamente a chamada "pesca probatória" (fishing expedition), determinando que o relatório não pode ser a medida inicial ou única de uma investigação.

"Determinados agentes estatais valiam-se do acesso a relatórios de inteligência financeira para identificar pessoas físicas e jurídicas com movimentação financeira relevante, instaurando, a partir daí, apurações informais ou clandestinas, desprovidas de lastro procedimental mínimo, fenômeno descrito nos autos como verdadeiras 'investigações de gaveta'", explicou.

A urgência da liminar se fundamentou em fatos recentes revelados pela Operação Bazar. Segundo os autos, agentes estatais utilizavam RIFs à margem da lei para identificar alvos e iniciar as citadas investigações informais.

Esses relatórios eram usados como instrumentos de pressão e extorsão, violando a "intimidade financeira e a autodeterminação informacional" dos cidadãos. Moraes ressaltou que o acesso indevido causa "violação irreversível", pois não é passível de "reparação plena a posteriori".

O magistrado concluiu que a ausência de balizas claras permitiu a "normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira como meio de prospecção patrimonial indiscriminada".

 

 

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postado em 28/03/2026 03:55
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