Visão do Direito

Segurança jurídica e a evolução familiar

"Em suma, embora seja vital que o direito evolua para tutelar as mudanças da sociedade, a pacificação das relações exige o respeito ao princípio do tempo rege o ato"

Rolf Madaleno, advogado e professor de direito de família e sucessões. Sócio-fundador do IBDFAM. Membro da AIJUDEFA e Vinícius Castro, advogado e professor na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande. Doutor em direito pela Universidade do Porto. Doutor e Mestre em políticas sociais e direitos humanos -  (crédito: Divulgação)
Rolf Madaleno, advogado e professor de direito de família e sucessões. Sócio-fundador do IBDFAM. Membro da AIJUDEFA e Vinícius Castro, advogado e professor na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande. Doutor em direito pela Universidade do Porto. Doutor e Mestre em políticas sociais e direitos humanos - (crédito: Divulgação)

Por Rolf Madaleno* e Vinícius Castro** — A concepção de família no Brasil passou por profundas transformações ao longo das décadas. Até a promulgação da Constituição de 1988, o único modelo familiar amplamente reconhecido e protegido pelo Estado era o casamento formal. Uniões informais, conhecidas na época como "concubinatos", não possuíam status de família, e suas consequências no meio jurídico eram restritas ao âmbito patrimonial de "sociedade de fato". Contudo, a Constituição de 1988 rompeu com esse paradigma de exclusividade e abraçou a pluralidade familiar, elevando a união estável à categoria de entidade familiar digna da proteção estatal.

A constante evolução dos costumes frequentemente reverbera nas altas cortes brasileiras e ganha destaque na mídia. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido um agente crucial na adequação do direito de família aos novos tempos sociais. A Corte tem, por exemplo, firmado jurisprudência que equipara a união estável ao casamento para benefícios previdenciários e pensões por morte, além de reconhecer a união civil entre casais homoafetivos, demonstrando o forte dinamismo do ordenamento jurídico ante a complexa realidade contemporânea.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

Entretanto, o avanço legislativo e jurisprudencial levanta um conflito no campo do direito intertemporal: a perigosa possibilidade de se aplicar regras atuais a fatos sociais iniciados e encerrados no passado de uma ordem constitucional anterior à Constituição de 1988.

O artigo científico "Segurança Jurídica vs. Evolução dos Costumes: O Conflito Temporal na Caracterização da União Estável e do Casamento no Brasil", de Rolf Madaleno e Vinícius Castro, alerta para os perigos de um ativismo judicial que tenta reinterpretar o passado sob as lentes e institutos das leis do futuro. A aplicação retroativa de novos conceitos de direito de família a relações que existiram unicamente sob a vigência de constituições pretéritas fere garantias fundamentais, como o respeito ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica.

O impacto na ordem social, caso prevaleça esse revisionismo retroativo, seria avassalador. O estudo científico revela que, apenas no recorte temporal entre 1974 e 1988, o Brasil registrou, oficialmente, mais de 13,8 milhões de casamentos formais. Partindo desse montante, projeta-se, conservadoramente, que existiram paralelamente cerca de 2,76 milhões de uniões informais de longa duração no mesmo período. Se o Judiciário brasileiro admitir a retroatividade das leis atuais para revisar o status jurídico patrimonial e sucessório dessas relações antigas tratadas pelas constituições pretéritas como indissolúveis — matéria hoje em análise no STF, por meio do ARE 1551177 —, o país assistirá a uma enxurrada monumental de ações judiciais. Milhões de partilhas de bens consolidadas e inventários finalizados sob a chancela da lei da época poderiam ser questionados, gerando um cenário caótico de instabilidade.

Em suma, embora seja vital que o direito evolua para tutelar as mudanças da sociedade, a pacificação das relações exige o respeito ao princípio do tempo rege o ato. Tentar reescrever as diretrizes familiares do passado valendo-se das leis de hoje não apenas invalida a normatividade de antigamente, mas ameaça a própria viga mestra da segurança jurídica que sustenta qualquer civilização.

Advogado e professor de direito de família e sucessões. Sócio-fundador do IBDFAM. Membro da AIJUDEFA*

Advogado e professor na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande. Doutor em direito pela Universidade do Porto. Doutor e mestre em políticas sociais e direitos humanos**

 

  • Google Discover Icon

Tags

Por Opinião
postado em 27/08/2026 04:00
x