Visão do Direito

STJ valida exclusão de sócio com base em estatuto não registrado: entenda o impacto

"Essa decisão tem importantes implicações para as relações empresariais, pois reafirma a força vinculante dos contratos e a segurança jurídica em sociedades"

Danilo Collavini -  (crédito: Divulgação)
Danilo Collavini - (crédito: Divulgação)

Por Danilo Collavini* — A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a exclusão extrajudicial de um sócio por falta grave com base em um estatuto assinado por todos os sócios, mesmo que não tenha sido registrado na Junta Comercial. A principal questão discutida foi se essa exclusão precisava estar prevista no contrato social da empresa ou se poderia constar apenas em um documento particular. O STJ considerou que aquele estatuto, por conter todas as formalidades legais, funcionava como um aditamento ao contrato social, vinculando todos os sócios.

Essa decisão tem importantes implicações para as relações empresariais, pois reafirma a força vinculante dos contratos e a segurança jurídica em sociedades limitadas que optam por não registrar acordos que contêm informações sigilosas. Isso pode facilitar a gestão interna das empresas, permitindo que sócios tomem decisões sem a necessidade de formalizar todos os acordos em registros públicos.

Entretanto, é fundamental ressaltar que essa decisão não estabelece um precedente que dispense a necessidade de incluir a previsão de exclusão extrajudicial por justa causa no contrato social registrado na junta comercial, pois essa exigência está prevista no artigo 1.085 do Código Civil.

Sócio da área de contencioso cível do escritório Collavini Borges Molinari Advogados*

Por Opinião
postado em 08/05/2025 04:00
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