
Na última semana, uma operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) desarticulou um esquema nacional de descontos associativos não autorizados sobre aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As fraudes consistiam na realização de descontos automáticos na folha de pagamento dos beneficiários, a título de mensalidades associativas, sem a anuência dos aposentados e pensionistas. As cobranças eram feitas por entidades e associações que firmaram acordos de cooperação técnica com o INSS, mas tinham como objetivo desviar recursos financeiros dos segurados.
Os descontos eram aplicados sem a devida fiscalização do INSS, configurando uma prática irregular que motivou a deflagração da operação. Esses desvios afetavam diretamente o valor líquido do valor recebido pelo aposentado e em muitos casos, as vítimas sequer tinham conhecimento de que estavam pagando mensalidades a essas associações ou sindicatos.
"A maioria desses aposentados e pensionistas já têm uma renda fragilizada por empréstimos consignados e esse esquema ainda gerou um novo encargo do qual eles sequer tinham conhecimento e jamais quiseram se comprometer", lamenta a advogada Suelen Galvão, especialista em direito previdenciário.
A especialista destaca que, além de causar impacto financeiro negativo ao longo de anos, a prática também gerou prejuízo moral, pois foi realizada sem o consentimento dos beneficiários e afetou diretamente sua subsistência. Segundo a advogada, caso os aposentados e pensionistas acompanhassem regularmente seus extratos na plataforma do INSS, poderiam eventualmente identificar a cobrança irregular.
"Esses descontos aparecem com nomenclaturas pouco conhecidas, o que dificulta a percepção. Em geral, o segurado sabe o valor líquido que deve receber e poderia perceber a diferença ao conferir o extrato de pagamento no site da Previdência ou no aplicativo Meu INSS. Embora os valores descontados sejam, individualmente, pequenos, a soma ao longo do tempo resultou em prejuízos significativos", detalha.
Suelen Galvão ressalta que, neste momento, é fundamental que o beneficiário tenha acesso à sua conta Gov.br para utilizar o aplicativo Meu INSS ou o site do INSS."Caso não possua a senha, é possível criá-la pelo celular, inclusive utilizando o reconhecimento facial. Se houver dificuldades com a tecnologia, o beneficiário pode se dirigir a uma agência do INSS para solicitar uma senha provisória, válida por 24 horas", orienta a especialista.
Com a senha em mãos, o segurado deve consultar o extrato de pagamento para identificar possíveis descontos indevidos. "O procedimento é relativamente simples. A atenção deve ser redobrada para identificar mensalidades associativas, principalmente pela recorrência dos valores. Embora sejam, muitas vezes, descontos pequenos, a soma ao longo do tempo pode gerar um prejuízo expressivo", alerta Suelen.
Diante dessa situação, é provável que o canal 135 do Meu INSS fique sobrecarregado, especialmente devido ao grande número de pessoas que não sabem ler ou não têm acesso à tecnologia. "Geralmente, trata-se de cidadãos hipossuficientes, que não conseguirão resolver o problema pelo aplicativo e, por isso, recorreram ao telefone. Nesse cenário, é provável que enfrentam dificuldades no atendimento, devido ao excesso de chamadas. Por isso, a orientação de um especialista em Direito Previdenciário pode oferecer mais segurança e agilidade na resolução do problema", destaca Suelen.
No entanto, a advogada ressalta que antes de recorrer ao Judiciário é necessário aguardar a medida que será tomada pelo órgão para saber se a evolução será automática. "Caso isso não ocorra, pode, sim, solicitar a exclusão da mensalidade e entrar com o processo judicial pedindo o bloqueio e a exclusão. Posteriormente, pode pedir o ressarcimento em dobro do valor descontado indevidamente", explica.
Ressarcimento
Dias após o esquema de descontos ser denunciado, a Diretora de Orçamentos, Finanças e Logística do INSS, Débora Floriano, afirmou em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, que todas as cobranças indevidas serão ressarcidas integralmente. De acordo com ela, o órgão está trabalhando em um plano para garantir a devolução dos valores e não há a necessidade dos beneficiários buscarem as agências nesse momento.
A CGU destacou que as parcelas eventualmente lançadas no mês de abril não serão repassadas às entidades, mas sim devolvidas aos beneficiários no pagamento seguinte. Além disso, o governo federal determinou a suspensão imediata de todos os descontos efetuados por entidades — como sindicatos e associações — diretamente nas folhas de pagamento dos segurados.
Embora o plano completo de devolução ainda não tenha uma data definida para ser divulgado, o compromisso do governo é garantir que todas as vítimas sejam devidamente ressarcidas.