
Novos elementos investigativos e o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial levaram a Justiça a expedir alvará de soltura para dois suspeitos de uma tentativa de homicídio ocorrida em janeiro deste ano, em São Sebastião. Um deles conseguiu provar que trabalhava no dia e horário do crime.
O ataque foi articulado contra um homem de 42 anos que, segundo as investigações, estava jurado de morte. Ele evitava ir a São Sebastião, mas naquele dia, porém, acabou indo à cidade. Um dos autores — que também mantinha relação de amizade com a vítima — encontrou-se com ele e, em um ato de traição, informou a localização aos criminosos. Segundo a polícia, esse homem não participou diretamente do ataque.
De acordo com a apuração policial, os executores ocupavam um Palio cinza e seguiram o alvo por cerca de 20 minutos. Quando viram uma oportunidade, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra o carro da vítima. Mesmo baleado, o homem conseguiu dirigir até o quartel do Corpo de Bombeiros da região, onde recebeu socorro.
Soltura
Dois dos envolvidos tiveram as prisões preventivas decretadas em 27 de fevereiro. Posteriormente, juntou-se aos autos petição de defesa, acompanhado do relatório policial e a manifestação do Ministério Público requerendo o relaxamento da prisão em razão de excesso de prazo para conclusão do inquérito policial e de novos elementos probatórios.
Com base na decisão judicial que concedeu a liberdade aos suspeitos, entre 16h40 e 17h do dia do crime, um dos acusados estava no trabalho, no Lago Sul. Colegas de trabalho e a companheira confirmaram a versão, além de análise preliminar de dados de localização geográfica.
“Tais provas técnicas e testemunhais robustas apontam para álibi sólido do investigado [...], esvaziando as acusações iniciais de autoria (reconhecimento pela vítima e inferências contextuais) e tornando contemporânea a ausência de fumus boni iuris para segregação cautelar. Não há, nos autos, elementos concretos que indiquem risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Ou seja, os novos fatos eliminam a necessidade da prisão extrema”, afirmou o juiz ao proferir a decisão, acrescentando que o excesso de prazo invocado pelo Ministério Público reforça a revogação.

Cidades DF
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