
A Polícia Civil de Goiás (PCGO) procura o pastor Gilvan Gonçalves dos Santos, de 55 anos. Ele é acusado de abusar de uma adolescente de 13 anos, em Valparaíso (GO). De acordo com a investigação, ele se aproveitou de um momento de vulnerabilidade para se aproximar da vítima, que frequentava a igreja há poucos meses. Veja o momento das buscas:
Gilvan Gonçalves teria iniciado contato por mensagens e áudios com conteúdo sugestivo, demonstrando interesse em detalhes íntimos da jovem. Em algumas das interações, o pastor teria pedido à adolescente que aplicasse óleo ungido no corpo e a convidou para buscar óleo e chocolates na casa dele, o que não chegou a ocorrer. Ele também a chamava de "bebezinha" e solicitava áudios da voz dela.
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As mensagens evoluíram para perguntas de cunho sexual e pedidos de chamadas de vídeo. A adolescente não atendeu às chamadas, mas Gilvan fez novas investidas. Foi neste ponto que a jovem alertou a mãe sobre o ocorrido. A mulher procurou a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), que iniciou as investigações, incluindo a abertura de inquérito policial e a solicitação de prisão preventiva e busca e apreensão.
Durante a investigação, a polícia descobriu que Gilvan Gonçalves dos Santos possui um histórico de crime semelhante em 2020, utilizando o mesmo modus operandi. Na busca e apreensão realizada nesta terça-feira (15/7) na casa do investigado, foram apreendidos um computador, um celular e um tablet. No entanto, o pastor não foi encontrado no local. A Polícia Civil de Goiás segue em busca do paradeiro dele.
Vale lembrar que, no Brasil, o Código Penal tipifica o crime de estupro (Artigo 213), punindo quem "constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Embora a natureza virtual do crime possa gerar dúvidas, a jurisprudência — decisões dos tribunais — e a doutrina — estudos de juristas — majoritária convergem: o contato físico não é um requisito para a configuração do estupro. Essa interpretação é reforçada pela Lei nº 12.015/2009, que expandiu a definição de estupro para abranger "atos libidinosos diversos da conjunção carnal", pavimentando o caminho legal para a punição do estupro virtual.