
Um casal homoafetivo conseguiu retificar o registro civil de uma criança para garantir a dupla maternidade reconhecida. A ação foi promovida pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) contra o cartório que se recusou a incluir ambas como mães, alegando ausência de documentos que comprovassem a origem da gestação.
Dayane da Silva e Tamiris Pereira, ambas de 22 anos, estão juntas há 8 anos e compunham uma união estável desde julho de 2021. Dayane conta que ambas sempre sonharam com a maternidade. "Sempre tivemos o senhor de construir uma família juntas", afirmou.
Quando Aurora, filha do casal, nasceu, em fevereiro de 2025, as mulheres procuraram um cartório para registrá-la. Foi quando ouviram a recusa em incluir ambas as mulheres como mães, sob alegação de ausência de documentos que comprovassem a origem da gestação.
Para Dayane, o sentimento foi de impotência. "Parecia que não tinha o que fazer, como se a gente não pudesse decidir sobre a nossa própria vida e sobre a vida da nossa bebê”, contou. O casal recorreu à DPDF, que ajuizou ação pedindo a inclusão da mãe não biológica como segunda genitora no registro civil da criança.
Dayane narra que o processo foi muito delicado e cansativo. "Tivemos que levar prints do nosso planejamento da gravidez, tivemos que levar fotos nossas de todo o período de relacionamento, para eles verem que somos, de fato, um casal”, explica.
Na decisão, a juíza responsável pelo caso reconheceu a união do casal no período da concepção da criança e aplicou a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a existência de filiação nas uniões homoafetivas com uso de técnicas de inseminação artificial. Com isso, o pedido foi acatado e Tamires foi adicionada como a segunda mãe de Aurora, além de a menina, agora, carregar o sobrenome das duas mães.
Dayane conta que, diante da decisão, o casal se sentiu realizado. "Muito antes de a Aurora chegar, já éramos uma família, mas, agora, nos sentimos completas”, comemorou. E completou: "Ainda mais agora com todos os nossos direitos respeitados e ouvidos. É direito dela também ter as duas mães registradas. Independentemente de qualquer coisa, ela vai crescer amando e sendo amada por duas mães".
*Estagiária sob a supervisão de Patrick Selvatti